LEI Nº 3.166, DE 20 DE MARÇO DE 2012.

 

ALTERA QUANTITATIVO DE VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI Nº 1.330/89, DE 05/12/89, E SUAS ALTERAÇÕES VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas de cargos de provimento efetivo constantes do ANEXO I, da Lei 1330/89, de 05/12/89, e suas alterações vigentes, passando a vigorar conforme a seguir:

 

GRUPOS

OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

 

PORTARIA,

TRANSPORTE E

CONSERVAÇÃO

450

GARI

I

144

MOTORISTA

VI

1270

SERVENTE

I

430

TRABALHADOR BRAÇAL

I

NÍVEL SUPERIOR

22

EDUCADOR FÍSICO

X

 

Art. 2º Os cargos não mencionados no art. 1º desta Lei permanecem inalterados, em conformidade com a Lei 1330/89 e suas alterações vigentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.