LEI Nº 3.166, DE 20 DE MARÇO DE 2012.
ALTERA QUANTITATIVO DE VAGAS DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI Nº 1.330/89, DE 05/12/89, E
SUAS ALTERAÇÕES VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterado o quantitativo de vagas de cargos de provimento efetivo
constantes do ANEXO I, da Lei 1330/89, de
05/12/89, e suas alterações vigentes, passando a vigorar conforme a seguir:
GRUPOS OCUPACIONAIS |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
450 |
GARI |
I |
144 |
MOTORISTA |
VI |
|
1270 |
SERVENTE |
I |
|
430 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
I |
|
NÍVEL SUPERIOR |
22 |
EDUCADOR FÍSICO |
X |
Art. 2º
Os cargos não mencionados no art. 1º desta Lei permanecem inalterados, em
conformidade com a Lei 1330/89 e suas alterações
vigentes.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março
do ano de dois mil e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.