LEI Nº 3.165, DE 20 DE MARÇO DE 2012

 

INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS DO IPASLI – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação para todos os servidores ativos do IPASLI – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares.

 

§ 1º O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a refeição do servidor.

 

§ 2º O valor mensal do auxílio-alimentação obedecerá aos valores fixados no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.759, de 08 de abril de 2008, que instituiu o auxílio para os demais servidores ativos do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Em caso de acumulação remunerada de cargos públicos será atribuído um único valor, nos limites estabelecidos para os demais servidores.

 

Art. 3º O auxílio-alimentação não se estende aos inativos e pensionistas.

 

Art. 4º O valor do auxílio-alimentação não incorporará a remuneração a qualquer título.

 

Art. 5º O auxílio-alimentação dos servidores ativos do IPASLI – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares será custeado com recursos próprios da Autarquia, que deverá incluir na proposta orçamentária anual os recursos necessários à manutenção do auxílio.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º (primeiro) de março do ano de dois mil e doze.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.