LEI Nº 3.163, DE 14 DE MARÇO DE 2012

 

ALTERA VENCIMENTOS QUE ESPECIFICA, DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Linhares:

        

 

Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos servidores especificados e dos cargos de que tratam a Resolução nº.003/93 de 01/7/1993 e Lei nº.3.096/11 de agosto de 2011, passando a vigorar na forma dos Anexos I e II que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Os vencimentos alterados vêm atender o aumento do Salário Mínimo reinante no País.

 

Art. 3º Ficam mantidos todos os direitos e vantagens já adquiridos pelos Servidores da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ocupantes dos cargos cujo salários foi modificado, e, a eles atribuídos por Lei.

 

Art. 4º Os órgãos internos da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, adequarão a presente Lei à Resolução nº.003/1993 e sua plena eficácia, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua aprovação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário for, com observância da legislação em vigor.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 01/01/2012, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

 

ANEXO I

 

RESOLUÇÃO Nº.003/1993

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SERVIDOR COMISSIONADO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

R$622,00

40

ATENDENTE

R$622,00

40

ZELADORA

R$622,00

40

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

R$622,00

40

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

 

LEI Nº.3.096/2011

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SERVIDOR ESTÁVEL

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL

R$622,00

40

TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE SOM

R$622,00

40

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

R$622,00

40

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal