LEI
Nº 3.163, DE 14 DE MARÇO DE 2012
ALTERA VENCIMENTOS QUE ESPECIFICA, DE SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora do Poder
Legislativo Municipal de Linhares:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos
dos servidores especificados e dos cargos de que tratam a Resolução nº.003/93
de 01/7/1993 e Lei nº.3.096/11 de agosto de
2011, passando a vigorar na forma dos Anexos I e II que passa a fazer parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º Os vencimentos alterados vêm
atender o aumento do Salário Mínimo reinante no País.
Art. 3º Ficam mantidos todos os direitos
e vantagens já adquiridos pelos Servidores da Câmara Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, ocupantes dos cargos cujo salários foi modificado, e,
a eles atribuídos por Lei.
Art. 4º Os
órgãos internos da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
adequarão a presente Lei à Resolução nº.003/1993 e sua plena eficácia, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua aprovação.
Art. 5º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente, que serão suplementadas, se necessário for, com observância da
legislação em vigor.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 01/01/2012, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de
março do ano de dois mil e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I
RESOLUÇÃO
Nº.003/1993
DENOMINAÇÃO DO CARGO SERVIDOR COMISSIONADO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
R$622,00 |
40 |
ATENDENTE |
R$622,00 |
40 |
ZELADORA |
R$622,00 |
40 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
R$622,00 |
40 |
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de
março do ano de dois mil e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
ANEXO II
LEI Nº.3.096/2011
DENOMINAÇÃO DO CARGO SERVIDOR ESTÁVEL |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA |
TÉCNICO
EM COMUNICAÇÃO SOCIAL |
R$622,00 |
40 |
TÉCNICO
EM OPERAÇÃO DE SOM |
R$622,00 |
40 |
AUXILIAR
DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
R$622,00 |
40 |
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de
março do ano de dois mil e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal