LEI Nº 3.162, DE 1º DE MARÇO DE 2012

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação uma área de terras agrícolas, medindo 12.295,70 m2 (doze mil duzentos e noventa e cinco metros e setenta decímetros quadrados), situada no Córrego da Onça, Córrego Farias, neste Município, confrontando-se por seus diversos lados com: ao Norte, Leste e Oeste, propriedade do Sr. Paulo Boninsegna e ao Sul com o Córrego Alegre, remanescente de uma porção maior, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula nº 7.732, do livro nº 2, inscrito no cadastro da Receita Federal sob o NIRF nº 0.210.606-0, com código do imóvel rural no INCRA nº 503.045.021.199-5, pertencente ao Sr. Paulo Faé Boninsegna e sua esposa Maria Augusta Gava Boninsegna, brasileiros, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados na Rua Ibiraçu, nº 1.170, bairro Colina, Linhares-ES, ele de profissão médico, portador da cédula de identidade nº 208.342-ES e inscrito no CPF (MF) sob o nº 478.897.307-30, ela, professora, portadora da cédula de identidade nº 273.057-ES e inscrita no CPF (MF) sob o nº 487.996.297-04.

 

Art. 2º As despesas decorrentes no disposto desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias do vigente orçamento, que poderão ser suplementadas se necessárias, utilizando como fonte os recursos previstos no § 1º do artigo 43 da Lei n° 4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.