LEI
Nº 3.162, DE 1º DE MARÇO DE 2012
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação uma área de terras agrícolas,
medindo
Art. 2º As despesas decorrentes no
disposto desta Lei, correrão a conta de dotações
orçamentárias do vigente orçamento, que poderão
ser suplementadas se necessárias, utilizando como fonte os recursos previstos
no § 1º do artigo 43 da Lei n° 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro)
dia do mês de março do ano de dois mil e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.