LEI
Nº 3.161, DE 1º DE MARÇO DE 2012
DISPÕE SOBRE NOVA
REDAÇÃO AO QUADRO DE CARGOS E QUANTITATIVOS CONSTANTE DO ARTIGO 1º DA LEI Nº
3.148, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O quadro de cargos e quantitativos constante do artigo
1º da Lei nº 3.148, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
QUANTITATIVO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL |
65 |
BRAÇAL |
I-A |
35 |
GARI |
I-A |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos no dia 1º (primeiro) de fevereiro de
2012.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao 1º
(primeiro) dia do mês de março do ano de dois mil e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.