LEI Nº. 3.148, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2012 o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pelas Leis nºs 2820, de 27/01/2009, e 2891 de 23/10/2009, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no interior deste Município, especialmente às Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e de Educação, especificamente para os cargos e quantitativos abaixo descritos:

 

Quantitativo

Denominação do Cargo

Nível

50

BRAÇAL

I-A

50

GARI

I-A

 

(Redação dada pela Lei nº 3161/2012)

Quantitativo

Denominação do Cargo

Nível

65

BRAÇAL

I-A

35

GARI

I-A

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

 

I - execução de serviços essenciais e/ou emergenciais de interesse público, bem como atividades de limpeza pública e outras desenvolvidas pelas Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e Educação;

                           

II - substituição de titular de cargo efetivo nos casos de impedimento legal e afastamento do mesmo e dos decorrentes de vacância do cargo público.

 

Art. 3º Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº. 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado.

 

Art. 4º As demais disposições contidas nas Leis nºs 2820, de 27/01/2009, e 2891 de 23/10/2009, permanecem inalteradas.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1° (primeiro) de janeiro de 2012.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.