LEI
Nº. 3.148, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2012 o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pelas Leis
nºs 2820, de 27/01/2009, e 2891
de 23/10/2009, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público no interior deste Município, especialmente às Secretarias
Municipais de Serviços Urbanos e de Educação, especificamente para os cargos e
quantitativos abaixo descritos:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 3161/2012)
Quantitativo |
Denominação do Cargo |
Nível |
65 |
BRAÇAL |
I-A |
35 |
GARI |
I-A |
Art. 2º
Para efeitos desta Lei considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público:
I - execução de serviços essenciais
e/ou emergenciais de interesse público, bem como atividades de limpeza pública
e outras desenvolvidas pelas Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e
Educação;
II - substituição de titular de
cargo efetivo nos casos de impedimento legal e afastamento do mesmo e dos
decorrentes de vacância do cargo público.
Art. 3º
Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei
Municipal nº. 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo
determinado.
Art. 4º As
demais disposições contidas nas Leis
nºs 2820, de 27/01/2009, e 2891
de 23/10/2009, permanecem inalteradas.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
do dia 1° (primeiro) de janeiro de 2012.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.