LEI Nº 3.161, DE 1º DE MARÇO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO QUADRO DE CARGOS E QUANTITATIVOS CONSTANTE DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.148, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quadro de cargos e quantitativos constante do artigo 1º da Lei nº 3.148, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

        

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

65

BRAÇAL

I-A

35

GARI

I-A

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos no dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2012.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.