LEI Nº 3.160, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

FIXA DIÁRIA DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Linhares:

 

Art. 1º Fixa em 196,57 – UFRML (cento e noventa e seis vírgula cinquenta e sete) Unidade Fiscal de Referência do Município de Linhares, o valor das diárias dos Vereadores quando se deslocarem para fora do Município e dentro do Estado, a serviço da Câmara Municipal de Linhares, e 316,97 – UFRML (trezentos e dezesseis vírgula noventa e sete) - Unidade Fiscal de Referência do Município de Linhares, quando se deslocarem para fora do Estado nas mesmas condições acima referidas, independentemente de comprovação de despesas. 

 

Art. 2º As diárias dos Servidores da Câmara Municipal de Linhares serão classificadas nos Anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas provenientes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

 

ANEXO I

REFERÊNCIA PARA DENTRO DO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

POUSADA

a) Procurador Legislativo, Procurador Jurídico, Subprocurador, Superintendente Financeiro e Contábil, Diretor Adm. e Rec. Humanos, Diretor de Assuntos Legislativos, Diretor de Suprimentos, Coordenador de Assuntos Legislativos, Supervisor de Imprensa e Rel. Públicas, Assessor, Assessor Técnico I e II, Secretário Legislativo de Administração, Secretário Legislativo de Controle Interno, Secretário Legislativo de Assuntos Jurídicos, Assessor Legislativo, Assessor Técnico, Assessor Técnico Financeiro, Assessor Técnico Protocolo e Almoxarifado, Supervisor Inf. Mod. Administrativa

 

75,88 UFRML

 

120,70UFRML

b) Coordenador de Imprensa, Motorista de Legislativo e Outros

41,39 UFRML

55,19 UFRML

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO II

REFERÊNCIA PARA FORA DO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

POUSADA

b) Procurador Legislativo, Procurador Jurídico, Subprocurador, Superintendente Financeiro e Contábil, Diretor Adm. e Rec. Humanos, Diretor de Assuntos Legislativos, Diretor de Suprimentos, Coordenador de Assuntos Legislativos, Supervisor de Imprensa e Rel. Públicas, Assessor, Assessor Técnico I e II, Secretário Legislativo de Administração, Secretário Legislativo de Controle Interno, Secretário Legislativo de Assuntos Jurídicos, Assessor Legislativo, Assessor Técnico, Assessor Técnico Financeiro, Assessor Técnico Protocolo e Almoxarifado, Supervisor Inf. Mod. Administrativa

 

 

124,14 UFRML

 

 

186,22UFRML

b) Coordenador de Imprensa, Motorista de Legislativo e Outros

125,61 UFRML

110,36UFRML

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal