LEI
Nº 3.160, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.
FIXA DIÁRIA DOS VEREADORES
E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO Faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da
Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Linhares:
Art. 1º Fixa
em 196,57 – UFRML (cento e noventa e
seis vírgula cinquenta e sete) Unidade Fiscal de Referência do Município de
Linhares, o valor das diárias dos Vereadores quando se deslocarem para fora do
Município e dentro do Estado, a serviço da Câmara Municipal de Linhares, e
316,97 – UFRML (trezentos e dezesseis vírgula noventa e sete) - Unidade Fiscal
de Referência do Município de Linhares, quando se deslocarem para fora do Estado
nas mesmas condições acima referidas, independentemente de comprovação de
despesas.
Art. 2º As
diárias dos Servidores da Câmara Municipal de Linhares serão classificadas nos
Anexos I e II da presente Lei.
Art. 3º As
despesas provenientes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I
REFERÊNCIA PARA DENTRO DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
a) Procurador
Legislativo, Procurador Jurídico, Subprocurador, Superintendente Financeiro e
Contábil, Diretor Adm. e Rec. Humanos, Diretor de Assuntos Legislativos,
Diretor de Suprimentos, Coordenador de Assuntos Legislativos, Supervisor de
Imprensa e Rel. Públicas, Assessor, Assessor Técnico I e II, Secretário
Legislativo de Administração, Secretário Legislativo de Controle Interno,
Secretário Legislativo de Assuntos Jurídicos, Assessor Legislativo, Assessor
Técnico, Assessor Técnico Financeiro, Assessor Técnico Protocolo e
Almoxarifado, Supervisor Inf. Mod. Administrativa |
75,88
UFRML |
120,70UFRML |
b)
Coordenador de Imprensa, Motorista de Legislativo e Outros |
41,39
UFRML |
55,19
UFRML |
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
doze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
ANEXO II
REFERÊNCIA PARA FORA DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO
|
POUSADA |
b)
Procurador Legislativo, Procurador Jurídico, Subprocurador, Superintendente
Financeiro e Contábil, Diretor Adm. e Rec. Humanos, Diretor de Assuntos
Legislativos, Diretor de Suprimentos, Coordenador de Assuntos Legislativos,
Supervisor de Imprensa e Rel. Públicas, Assessor, Assessor Técnico I e II,
Secretário Legislativo de Administração, Secretário Legislativo de Controle
Interno, Secretário Legislativo de Assuntos Jurídicos, Assessor Legislativo,
Assessor Técnico, Assessor Técnico Financeiro, Assessor Técnico Protocolo e
Almoxarifado, Supervisor Inf. Mod. Administrativa |
124,14
UFRML |
186,22UFRML |
b)
Coordenador de Imprensa, Motorista de Legislativo e Outros |
125,61
UFRML |
110,36UFRML |
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
doze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal