LEI
Nº 3.146, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE LINHAARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Associação
Pestalozzi de Linhares, entidade sem fins lucrativos de prestação de serviço na
área de Educação das pessoas com deficiência ou transtorno global do
desenvolvimento, inscrita no CNPJ nº 27.562.800/0001-52, utilidade pública
municipal nº 1159/87, endereço na Avenida Presidente Rodrigues Alves, nº 275,
bairro Colina, Linhares, objetivando o atendimento da finalidade de oferecer
atendimento especializado aos portadores de deficiência ou necessidades
especiais.
Parágrafo Único. Ao Poder Executivo Municipal cabe a transferência da subvenção
social no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à Associação Pestalozzi de Linhares, quantia destinada
exclusivamente ao atendimento das finalidades previstas nesta lei e que consistirá
a obrigação principal do Poder Executivo no Convênio a ser celebrado.
Art. 2º O Convênio a ser firmado definirá as especificidades da cooperação
técnica e financeira dos convenientes, devendo estar acompanhado do Plano de
Trabalho.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente da Secretaria Municipal de Ação Social, podendo ser suplementada,
se necessário e com a observância da Legislação pertinente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.