LEI Nº 3.146, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE LINHAARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Associação Pestalozzi de Linhares, entidade sem fins lucrativos de prestação de serviço na área de Educação das pessoas com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, inscrita no CNPJ nº 27.562.800/0001-52, utilidade pública municipal nº 1159/87, endereço na Avenida Presidente Rodrigues Alves, nº 275, bairro Colina, Linhares, objetivando o atendimento da finalidade de oferecer atendimento especializado aos portadores de deficiência ou necessidades especiais.

 

Parágrafo Único. Ao Poder Executivo Municipal cabe a transferência da subvenção social no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à Associação Pestalozzi de Linhares, quantia destinada exclusivamente ao atendimento das finalidades previstas nesta lei e que consistirá a obrigação principal do Poder Executivo no Convênio a ser celebrado.  

 

Art. 2º O Convênio a ser firmado definirá as especificidades da cooperação técnica e financeira dos convenientes, devendo estar acompanhado do Plano de Trabalho.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Ação Social, podendo ser suplementada, se necessário e com a observância da Legislação pertinente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.