LEI
Nº 3.144, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
CASA DOS MENORES DE CAMPINAS, OBJETIVANDO O ACOLHIMENTO DE ADOLESCENTES DO SEXO
MASCULINO ENTRE DOZE E DEZOITO ANOS, NA FILIAL DENOMINADA “MONTANHA DA
ESPERANÇA”, SEDIADA EM CARIACICA, ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Associação
Casa dos Menores de Campinas, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ nº
46.045.365/0002-14, com a finalidade de oferecer atendimento de modo
continuado, permanente e planejado de acolhimento institucional aos
adolescentes de sexo masculino entre doze e dezoito anos, e que sejam encaminhados
ao abrigo pelo Poder Judiciário, por meio de determinação judicial.
§ 1º Ao
Poder Executivo Municipal cabe arcar com as despesas relacionadas ao abrigo dos
adolescentes na entidade, motivo pelo qual fica autorizado a repassar o valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Associação
Casa dos Menores de Campinas, CNPJ nº 46.045.365/0002-14, quantia destinada
exclusivamente ao atendimento das finalidades previstas nesta lei e que
consistirá a obrigação principal do Poder Executivo no Convênio a ser celebrado.
§ 2º O
acolhimento dos adolescentes dar-se-á na filial denominada “Montanha da
Esperança”, localizada na Estrada Roças Velhas, sem número, zona rural do
Município de Cariacica, Espírito Santo.
Art. 2º O Convênio a ser firmado definirá as especificidades da cooperação
técnica e financeira dos convenientes, devendo estar acompanhado do Plano de
Trabalho.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente lei correção à conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente da Secretaria Municipal de Ação Social, podendo ser suplementada,
se necessário e com a observância da Legislação pertinente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.