LEI Nº 3.144, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CASA DOS MENORES DE CAMPINAS, OBJETIVANDO O ACOLHIMENTO DE ADOLESCENTES DO SEXO MASCULINO ENTRE DOZE E DEZOITO ANOS, NA FILIAL DENOMINADA “MONTANHA DA ESPERANÇA”, SEDIADA EM CARIACICA, ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

           

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Associação Casa dos Menores de Campinas, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ nº 46.045.365/0002-14, com a finalidade de oferecer atendimento de modo continuado, permanente e planejado de acolhimento institucional aos adolescentes de sexo masculino entre doze e dezoito anos, e que sejam encaminhados ao abrigo pelo Poder Judiciário, por meio de determinação judicial.

 

§ 1º Ao Poder Executivo Municipal cabe arcar com as despesas relacionadas ao abrigo dos adolescentes na entidade, motivo pelo qual fica autorizado a repassar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Associação Casa dos Menores de Campinas, CNPJ nº 46.045.365/0002-14, quantia destinada exclusivamente ao atendimento das finalidades previstas nesta lei e que consistirá a obrigação principal do Poder Executivo no Convênio a ser celebrado.  

 

§ 2º O acolhimento dos adolescentes dar-se-á na filial denominada “Montanha da Esperança”, localizada na Estrada Roças Velhas, sem número, zona rural do Município de Cariacica, Espírito Santo. 

 

Art. 2º O Convênio a ser firmado definirá as especificidades da cooperação técnica e financeira dos convenientes, devendo estar acompanhado do Plano de Trabalho.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente lei correção à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Ação Social, podendo ser suplementada, se necessário e com a observância da Legislação pertinente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.