LEI Nº 3.141, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A  ASSOCIAÇÃO PESCADORES DE REGÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador
José Zitenfeld  Cardia, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pescadores de Regência – “Pescador Sabino Bispo de Oliveira” – ASPER - com sede em Regência, Linhares, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.