LEI Nº 3.141, DE
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO PESCADORES DE
REGÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador
José Zitenfeld Cardia, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a Associação de Pescadores de Regência – “Pescador Sabino
Bispo de Oliveira” – ASPER - com sede
em Regência, Linhares, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.