LEI Nº. 3.140, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR MAE-2, CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI Nº1980, DE 21/07/1997, E SUAS ALTERAÇÕES VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de provimento efetivo de Professor MaE-2, constante do ANEXO I da Lei nº 1980, de 21/07/1997, e suas alterações vigentes, passando a vigorar conforme a seguir:

 

CARGO

REFERÊNCIA

CARREIRA

QUANTITATIVO

Professor

MaE-2

II

500

 

Parágrafo único.  Os cargos não mencionados nesta Lei permanecem inalterados, em conformidade com a Lei nº. 1980/1997 e suas alterações vigentes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 6 (seis) de dezembro de 2011.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.