LEI Nº. 3.140, DE
ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR MAE-2, CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI Nº1980, DE
21/07/1997, E SUAS ALTERAÇÕES VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de provimento efetivo de
Professor MaE-2, constante do ANEXO I da Lei nº
1980, de
CARGO |
REFERÊNCIA |
CARREIRA |
QUANTITATIVO |
Professor |
MaE-2 |
II |
500 |
Parágrafo único. Os cargos não mencionados nesta Lei
permanecem inalterados, em conformidade com a Lei nº.
1980/1997 e suas alterações vigentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos a partir do dia 6 (seis) de dezembro de 2011.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.