LEI Nº. 3.136, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2012 o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº 2950 de 27/04/2010.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1° (primeiro) de janeiro de 2012.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.