REVOGADA PELA LEI Nº 3.168/2012
LEI Nº 3.132, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO A PRÓPRIOS E LOGRADOUROS NO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a denominar a antiga estrada Dos Moveleiros de AVENIDA
EDSON ANTONIO BREDA, estrada que liga a BR 101 ao SINDIMOL, Linhares-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO
PEREIRA PAIVA
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.