LEI Nº 3.130, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA QUANTITATIVO DE VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI Nº 1.330/89, DE 05/12/89, E SUAS ALTERAÇÕES VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas de cargos de provimento efetivo constantes do ANEXO I da Lei 1330/89, de 05/12/89, e suas alterações vigentes, passando a vigorar conforme a seguir:

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

 

PORTARIA, TRANSPORTE E

CONSERVAÇÃO

 

1220

 

SERVENTE

 

 

I

 

APOIO TÉCNICO

ADMINISTRATIVO

15

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

VI

4

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

VI

4

TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO

VI

 

NÍVEL SUPERIOR

4

ARQUITETO

X

12

EDUCADOR FÍSICO

X

70

ENFERMEIRO

X

30

ENFERMEIRO PLANTONISTA

X

 

Art. 2º Os cargos não mencionados no art. 1º desta Lei permanecem inalterados, em conformidade com a Lei 1330/89 e suas alterações vigentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.