LEI Nº 3.125, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE LINHARES (CDL), DESTINADO A APOIAR A REALIZAÇÃO DA CAMPANHA “ILUMINAÇÃO NATALINA”, NO MUNICÍPIO DE LINHARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE LINHARES – CDL, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.473.552/0001-73, estabelecida na Av. Augusto Calmon, nº. 1356, Centro, Linhares-ES, CEP. 29.900-060.

 

Parágrafo Único. O recurso financeiro será destinado exclusivamente à realização da campanha de Iluminação Natalina, com as seguintes finalidades:

 

I - ornamentação das ruas e avenidas do centro da cidade;

 

II - promoção do concurso de decoração natalina, que premiará os três primeiros colocados;

 

III - disponibilização de profissional “vitrinista” para assessoramento dos lojistas no momento da ornamentação natalina dos seus estabelecimentos comerciais;

 

IV - interação da comunidade com a presença de profissionais “Papais-noéis”;

 

V aplicação em quaisquer benfeitorias voluptuárias concernentes ao Natal, que promovam o resgate do espírito Natalino no Município.

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução da presente lei correção à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do Poder Executivo Municipal, podendo ser suplementada, se necessário e com a observância da Legislação pertinente.

                 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze.

 

PAULO JOAQUIM DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal em Exercício

 

REGISTRADA E PUBLICADA, NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.