LEI
Nº 3.125, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO À CÂMARA DE DIRIGENTES
LOJISTAS DE LINHARES (CDL), DESTINADO A APOIAR A REALIZAÇÃO DA CAMPANHA
“ILUMINAÇÃO NATALINA”, NO MUNICÍPIO DE LINHARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar recurso financeiro, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), à CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE LINHARES – CDL, inscrita no CNPJ sob
o nº. 27.473.552/0001-73, estabelecida na Av. Augusto Calmon, nº. 1356, Centro,
Linhares-ES, CEP. 29.900-060.
Parágrafo Único. O recurso financeiro será destinado exclusivamente à realização da
campanha de Iluminação Natalina, com as seguintes finalidades:
I - ornamentação das ruas e avenidas
do centro da cidade;
II - promoção do concurso de
decoração natalina, que premiará os três primeiros colocados;
III - disponibilização de
profissional “vitrinista” para assessoramento dos lojistas no momento da
ornamentação natalina dos seus estabelecimentos comerciais;
IV - interação da comunidade com a
presença de profissionais “Papais-noéis”;
V – aplicação em quaisquer benfeitorias voluptuárias concernentes ao
Natal, que promovam o resgate do espírito Natalino no Município.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução da presente lei correção à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente do Poder Executivo Municipal, podendo ser suplementada, se
necessário e com a observância da Legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois
mil e onze.
PAULO JOAQUIM DO
NASCIMENTO
Prefeito Municipal
em Exercício
REGISTRADA E PUBLICADA, NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.