LEI Nº 3.120, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

ALTERA OS ANEXOS I E III DA LEI Nº 1.898, DE 03/04/1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos de vagas dos cargos de Ajudante, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Vigia, Auxiliar de manutenção, Calceteiro, Encanador, Operador de Estação de Tratamento de Esgoto, Operador Pequeno Sistema II, Operador Pequeno Sistema III, Operador Unidade Saneamento, Auxiliar Administrativo e Técnico de manutenção, constantes no Anexo I da Lei 1.898/96 de 03/04/96, conforme especificação abaixo:

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

NOMENCLATURA

CLASSE

QUANTITATIVO

PORTARIA, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO.

Ajudante

A

60

Auxiliar de Serviços Gerais

C

20

Motorista

F

08

Vigia

C

05

 

 

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO.

Auxiliar de manutenção

B

15

Calceteiro

B

10

Encanador

C

20

Operador de Estação de Tratamento de Esgoto

E

15

Operador Pequeno Sistema II

C

10

Operador Pequeno Sistema III

D

20

Operador Unidade Saneamento

G

3

APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Auxiliar Administrativo

F

20

Técnico de manutenção

G

08

 

Art. 2º Ficam alterados o Grau de Instrução e a Experiência dos cargos de Ajudante, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de Serviços Gerais, Encanador, Fiscal, Motorista, Operador de Estação Tratamento de Água, Operador de Estação Tratamento de Esgoto, Operador de Máquinas Pesadas, Operador de Unidade de Saneamento, Operador de Pequeno Sistema I, Operador de Pequeno Sistema II, Operador de Pequeno Sistema III, Pedreiro, Técnico de Manutenção e Vigia, constantes no Anexo I da Lei 1.898/96 de 03/04/96, conforme especificação abaixo:

 

ANEXO III

DESCRIÇÕES E FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (requisitos para provimento dos cargos efetivos)

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

TÍTULO:

INSTRUÇÃO:

EXPERIÊNCIA:

Ajudante

Nível Fundamental Incompleto

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

Auxiliar Administrativo

Nível Fundamental Completo

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

Auxiliar de Manutenção

Nível Fundamental Completo

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

Auxiliar de Serviços Gerais

Nível Fundamental Incompleto

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

Encanador

Nível Fundamental Incompleto

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

Fiscal

Nível Médio

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

Motorista

Nível Fundamental Completo

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

Operador de Estação Tratamento de Água

Nível Fundamental Completo

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

Operador de Estação Tratamento de Esgoto

Nível Fundamental Completo

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

Operador de Máquinas Pesadas

Nível Fundamental Completo

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

Operador de Unidade de Saneamento

Nível Fundamental Completo

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

Operador de Pequeno Sistema I

Nível Fundamental Incompleto

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

Operador de Pequeno Sistema II

Nível Fundamental Incompleto

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

Operador de Pequeno Sistema III

Nível Fundamental Incompleto

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

Pedreiro

Nível Fundamental Incompleto

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

Técnico de Manutenção

Nível Médio

Curso Técnico na área de atuação

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

Vigia

Nível Fundamental Incompleto

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

 

Art. 3º No Anexo III da Lei 1.896/96 de 03/04/96 ficam incluídas nas descrições sumárias e detalhadas dos cargos abaixo relacionados, o seguinte:

 

ANEXO III

DESCRIÇÕES E FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (requisitos para provimento dos cargos efetivos)

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

TÍTULO:

Ajudante

DESCRIÇÃO DETALHADA:

·  Auxiliar os serviços de desobstrução de redes coletoras, poços de visita e outros, efetuados através da Unidade de Saneamento.

·  Retirar areia e efetuar limpeza das grades das estações de tratamento e das elevatórias de esgoto sanitário.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

TÍTULO:

Auxiliar de Serviços Gerais

DESCRIÇÃO DETALHADA:

· Efetuar o atendimento ao publico em geral, emissão de requerimentos, 2ª via das contas.

· Efetuar o recebimento a conferencia e a entrada dos materiais no almoxarifado.

· Emissão da requisição, efetuar a entrega e controle dos materiais

· Auxiliar no levantamento e controle dos equipamentos e veículos e ferramentas.

· Efetuar a esterilização das vidrarias, aparelhos e equipamentos em uso, bem como das dependências do laboratório.

· Fazer e receber ligações telefônicas locais e interurbanas.

· Receber e anotar recados, transmitindo-os a parte interessada.

· Receber telegramas e correspondências, passando recibos e encaminhando aos seus respectivos destinatários.

· Prestar informações ao publico/usuários em relação a horário de funcionamento e outras referentes aos sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário.

· Executar serviços de recebimento, registro, numeração e distribuição correspondências.

· Redigir ofícios, relatórios, memorandos e outros documentos.

· Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação de processos e outros documentos.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

TÍTULO:

Encanador

DESCRIÇÃO DETALHADA:

·   Efetuar a instalação, reparo, substituição e troca de posição de hidrômetros.

·   Efetuar a instalação e/ou substituição de padrão, caixa e troca de tubos das ligações.

·   Repor o calçamento quando da abertura de valas.

·   Dirigir e conservar veículos.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

TÍTULO:

Auxiliar de Manutenção

DESCRIÇÃO DETALHADA:

·   Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva de bombas, motores, conjuntos moto-bomba e painel de comando dos sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário.

·   Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva das válvulas, registros, bóias e demais equipamentos que compõem os sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário.

·   Auxiliar na instalação, substituição, manutenção corretiva e preventiva de transformadores de alta tensão, chave fusível, para raio, isoladores, e demais componente do sistema elétrico.

·   Dirigir e conservar veículos.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

TÍTULO:

Operador de Estação de Tratamento de Esgoto

DESCRIÇÃO DETALHADA:

·   Lavagem do biofiltro para remoção do excesso de lodo

·   Descarte do lodo de excesso do reator UASB

·   Remoção de escuma formada no reator UASB

·   Remoção de lodo desidratado do leito de secagem e da centrifuga

·   Limpeza do gradeamento e caixas de areia

·   Limpeza do desarrenador

·   Limpeza e verificação do perfeito funcionamento das bombas de elevação

·   Executar manutenção preventiva

·   Solução de problemas operacionais da ETE

·   Coleta de amostras de lodo do reator UASB

·   Controle de vazão do efluente

·   Controle de produção de lodo no reator UASB

·   Realizar analise laboratoriais periódicas, de acordo com a periodicidade preconizada pelas Normas Técnicas vigentes, realizando no mínimo as seguintes: DBO, DQO,SST, PH.

·   Emissão de relatórios mensais sobre o desempenho da ETE.

·   Demais atividades referentes a Operação, Manutenção, Monitoramento e Limpeza da ETE.

·   Dirigir e conservar veículos.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

TÍTULO:

Operador de Pequeno Sistema I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar as atividades de operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário em localidade com até 200 (duzentas) ligações de água.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

·   Efetuar o atendimento ao publico em geral, emissão de requerimentos, 2ª via das contas.

·   Inspecionar o funcionamento do sistema de coleta e tratamento esgoto sanitário.

·   Inspecionar o funcionamento do painel de comando e das estações elevatórias de esgoto sanitário.

·   Dirigir e conservar veículos.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

TÍTULO:

Operador de Pequeno Sistema II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar as atividades de operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário em localidade com numero situado entre 200 (duzentas) até 500 (quinhentas) ligações de água.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

·  Efetuar o atendimento ao publico em geral, emissão de requerimentos, 2ª via das contas.

·  Inspecionar o funcionamento do sistema de coleta e tratamento esgoto sanitário.

·  Inspecionar o funcionamento do painel de comando e das estações elevatórias de esgoto sanitário.

·  Dirigir e conservar veículos.

DESCRIÇÃO DO CARGO

TÍTULO:

Operador de Pequeno Sistema III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar as atividades de operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário em localidade com numero superior a 500 (quinhentas) ligações de água.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

·  Efetuar o atendimento ao publico em geral, emissão de requerimentos, 2ª via das contas.

·  Inspecionar o funcionamento do sistema de coleta e tratamento esgoto sanitário.

·  Inspecionar o funcionamento do painel de comando e das estações elevatórias de esgoto sanitário.

·  Dirigir e conservar veículos.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

TÍTULO:

Técnico de Manutenção

DESCRIÇÃO DETALHADA:

·  Executar a instalação, substituição e a manutenção preventiva e corretiva de bombas, motores, conjuntos moto-bomba e painel de comando dos sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário.

·  Executar a manutenção preventiva e corretiva das válvulas, registros, bóias e demais equipamentos que compõem os sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário.

·  Executar a instalação, substituição, manutenção corretiva e preventiva de transformadores de alta tensão, chave fusível, para raio, isoladores e demais componentes do sistema elétrico.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze.

 

PAULO JOAQUIM DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal em Exercício

 

REGISTRADA E PUBLICADA, NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.