LEI
Nº 3.120, DE
ALTERA OS ANEXOS I E
III DA LEI Nº 1.898, DE 03/04/1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam alterados os quantitativos de vagas dos cargos de Ajudante, Auxiliar de
Serviços Gerais, Motorista, Vigia, Auxiliar de manutenção, Calceteiro,
Encanador, Operador de Estação de Tratamento de Esgoto, Operador Pequeno Sistema
II, Operador Pequeno Sistema III, Operador Unidade Saneamento, Auxiliar
Administrativo e Técnico de manutenção, constantes no Anexo I da Lei 1.898/96 de 03/04/96, conforme
especificação abaixo:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
GRUPOS OCUPACIONAIS |
NOMENCLATURA |
CLASSE |
QUANTITATIVO |
PORTARIA, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO. |
Ajudante |
A |
60 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
C |
20 |
|
Motorista |
F |
08 |
|
Vigia |
C |
05 |
|
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO. |
Auxiliar de manutenção |
B |
15 |
Calceteiro |
B |
10 |
|
Encanador |
C |
20 |
|
Operador de Estação de Tratamento de Esgoto |
E |
15 |
|
Operador Pequeno Sistema II |
C |
10 |
|
Operador Pequeno Sistema III |
D |
20 |
|
Operador Unidade Saneamento |
G |
3 |
|
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO |
Auxiliar Administrativo |
F |
20 |
Técnico de manutenção |
G |
08 |
Art. 2º
Ficam alterados o Grau de Instrução e a Experiência dos cargos de Ajudante, Auxiliar Administrativo,
Auxiliar de Manutenção,
Auxiliar de
Serviços Gerais, Encanador,
Fiscal, Motorista, Operador de Estação
Tratamento de Água, Operador de Estação
Tratamento de Esgoto, Operador de Máquinas
Pesadas, Operador
de Unidade de Saneamento, Operador de Pequeno Sistema
I, Operador de
Pequeno Sistema II, Operador
de Pequeno Sistema III, Pedreiro,
Técnico de Manutenção
e Vigia, constantes no Anexo I da Lei 1.898/96 de 03/04/96, conforme
especificação abaixo:
ANEXO III
DESCRIÇÕES E FATORES A SEREM CONSIDERADOS
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
TÍTULO: |
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Ajudante |
Nível Fundamental
Incompleto |
Nenhuma experiência
é exigida para o exercício do cargo. |
Auxiliar
Administrativo |
Nível Fundamental
Completo |
Nenhuma experiência
é exigida para o exercício do cargo. |
Auxiliar de
Manutenção |
Nível Fundamental
Completo |
Nenhuma experiência é exigida para o
exercício do cargo. |
Auxiliar de Serviços
Gerais |
Nível Fundamental
Incompleto |
Nenhuma experiência é exigida para o
exercício do cargo. |
Encanador |
Nível Fundamental
Incompleto |
Nenhuma experiência é
exigida para o exercício do cargo. |
Fiscal |
Nível Médio |
Nenhuma experiência
é exigida para o exercício do cargo. |
Motorista |
Nível Fundamental
Completo |
Nenhuma experiência
é exigida para o exercício do cargo. |
Operador de Estação Tratamento
de Água |
Nível Fundamental
Completo |
Nenhuma experiência é exigida para o
exercício do cargo. |
Operador de Estação
Tratamento de Esgoto |
Nível Fundamental
Completo |
Nenhuma experiência é exigida para o
exercício do cargo. |
Operador de Máquinas
Pesadas |
Nível Fundamental
Completo |
Nenhuma experiência
é exigida para o exercício do cargo. |
Operador de Unidade
de Saneamento |
Nível Fundamental
Completo |
Nenhuma experiência é exigida para o
exercício do cargo. |
Operador de Pequeno
Sistema I |
Nível Fundamental
Incompleto |
Nenhuma experiência é exigida para o
exercício do cargo. |
Operador de Pequeno
Sistema II |
Nível Fundamental
Incompleto |
Nenhuma experiência é exigida para o
exercício do cargo. |
Operador de Pequeno
Sistema III |
Nível Fundamental
Incompleto |
Nenhuma experiência é exigida para o
exercício do cargo. |
Pedreiro |
Nível Fundamental
Incompleto |
Nenhuma experiência
é exigida para o exercício do cargo. |
Técnico de
Manutenção |
Nível Médio Curso Técnico na
área de atuação |
Nenhuma experiência
é exigida para o exercício do cargo. |
Vigia |
Nível Fundamental
Incompleto |
Nenhuma experiência
é exigida para o exercício do cargo. |
Art. 3º No
Anexo III da Lei 1.896/96 de 03/04/96
ficam incluídas nas descrições sumárias e detalhadas dos cargos abaixo
relacionados, o seguinte:
ANEXO III
DESCRIÇÕES E FATORES A SEREM CONSIDERADOS
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|
TÍTULO: |
Ajudante |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: |
· Auxiliar os serviços de
desobstrução de redes coletoras, poços de visita e outros, efetuados através
da Unidade de Saneamento. · Retirar areia e efetuar limpeza das
grades das estações de tratamento e das elevatórias de esgoto sanitário. |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|
TÍTULO: |
Auxiliar de Serviços Gerais |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: |
· Efetuar o atendimento ao publico
em geral, emissão de requerimentos, 2ª via das contas. · Efetuar o recebimento a
conferencia e a entrada dos materiais no almoxarifado. · Emissão da requisição, efetuar a
entrega e controle dos materiais · Auxiliar no levantamento e
controle dos equipamentos e veículos e ferramentas. · Efetuar a esterilização das
vidrarias, aparelhos e equipamentos em uso, bem como das dependências do
laboratório. · Fazer e receber ligações
telefônicas locais e interurbanas. · Receber e anotar recados, transmitindo-os
a parte interessada. · Receber telegramas e
correspondências, passando recibos e encaminhando aos seus respectivos
destinatários. · Prestar informações ao
publico/usuários em relação a horário de funcionamento e outras referentes
aos sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto
sanitário. · Executar serviços de
recebimento, registro, numeração e distribuição correspondências. · Redigir ofícios, relatórios,
memorandos e outros documentos. · Receber, encaminhar e acompanhar
a tramitação de processos e outros documentos. |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|
TÍTULO: |
Encanador |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: |
· Efetuar a instalação, reparo,
substituição e troca de posição de hidrômetros. · Efetuar a instalação e/ou substituição
de padrão, caixa e troca de tubos das ligações. · Repor o calçamento quando da
abertura de valas. · Dirigir e conservar veículos. |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|
TÍTULO: |
Auxiliar de Manutenção |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: |
· Auxiliar na manutenção preventiva
e corretiva de bombas, motores, conjuntos moto-bomba e painel de comando dos
sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário. · Auxiliar na manutenção
preventiva e corretiva das válvulas, registros, bóias e demais equipamentos
que compõem os sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de
esgoto sanitário. · Auxiliar na instalação,
substituição, manutenção corretiva e preventiva de transformadores de alta
tensão, chave fusível, para raio, isoladores, e demais componente do sistema
elétrico. · Dirigir e conservar veículos. |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|
TÍTULO: |
Operador de Estação de Tratamento de Esgoto |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: |
· Lavagem do biofiltro para
remoção do excesso de lodo · Descarte do lodo de excesso do reator
UASB · Remoção de escuma formada no
reator UASB · Remoção de lodo desidratado do
leito de secagem e da centrifuga · Limpeza do gradeamento e caixas
de areia · Limpeza do desarrenador · Limpeza e verificação do
perfeito funcionamento das bombas de elevação · Executar manutenção preventiva · Solução de problemas
operacionais da ETE · Coleta de amostras de lodo do
reator UASB · Controle de vazão do efluente · Controle de produção de lodo no
reator UASB · Realizar analise laboratoriais periódicas,
de acordo com a periodicidade preconizada pelas Normas Técnicas vigentes,
realizando no mínimo as seguintes: DBO, DQO,SST, PH. · Emissão de relatórios mensais
sobre o desempenho da ETE. · Demais atividades referentes a
Operação, Manutenção, Monitoramento e Limpeza da ETE. · Dirigir e conservar veículos. |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|
TÍTULO: |
Operador de Pequeno Sistema I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: |
Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar as
atividades de operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e
coleta e tratamento de esgoto sanitário em localidade com até 200 (duzentas)
ligações de água. |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: |
· Efetuar o atendimento ao publico
em geral, emissão de requerimentos, 2ª via das contas. · Inspecionar o funcionamento do
sistema de coleta e tratamento esgoto sanitário. · Inspecionar o funcionamento do
painel de comando e das estações elevatórias de esgoto sanitário. · Dirigir e conservar veículos. |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|
TÍTULO: |
Operador de Pequeno Sistema II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: |
Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar as
atividades de operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e
coleta e tratamento de esgoto sanitário em localidade com numero situado
entre 200 (duzentas) até 500 (quinhentas) ligações de água. |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: |
· Efetuar o atendimento ao publico
em geral, emissão de requerimentos, 2ª via das contas. · Inspecionar o funcionamento do
sistema de coleta e tratamento esgoto sanitário. · Inspecionar o funcionamento do
painel de comando e das estações elevatórias de esgoto sanitário. · Dirigir e conservar veículos. |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|
TÍTULO: |
Operador de Pequeno Sistema III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: |
Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar as
atividades de operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e
coleta e tratamento de esgoto sanitário em localidade com numero superior a
500 (quinhentas) ligações de água. |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: |
· Efetuar o atendimento ao publico
em geral, emissão de requerimentos, 2ª via das contas. · Inspecionar o funcionamento do
sistema de coleta e tratamento esgoto sanitário. · Inspecionar o funcionamento do painel
de comando e das estações elevatórias de esgoto sanitário. · Dirigir e conservar veículos. |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|
TÍTULO: |
Técnico de Manutenção |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: |
· Executar a instalação,
substituição e a manutenção preventiva e corretiva de bombas, motores,
conjuntos moto-bomba e painel de comando dos sistemas de abastecimento de
água e coleta e tratamento de esgoto sanitário. · Executar a manutenção preventiva
e corretiva das válvulas, registros, bóias e demais equipamentos que compõem
os sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto
sanitário. · Executar a instalação,
substituição, manutenção corretiva e preventiva de transformadores de alta
tensão, chave fusível, para raio, isoladores e demais componentes do sistema
elétrico. |
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e
onze.
PAULO JOAQUIM DO
NASCIMENTO
Prefeito Municipal
em Exercício
REGISTRADA E PUBLICADA, NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.