LEI Nº 3.117, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO E CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA SUPLEMENTAR AO GRUPO DE RESGATE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, LOCALIZADO NO CÓRREGO FARIAS, MUNICÍPIO DE LINHARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e Contribuição Financeira Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ambos em benefício do Grupo de Resgate São Francisco de Assis, associação sem fins lucrativos inscrita no CNPJ 07.033.647/0001-69 e sediada na Rodovia Dalmácio José Mage, Km 04, Córrego Farias, Linhares.

 

§ 1º O Auxílio Financeiro será destinado exclusivamente à construção do prédio para instalação da Enfermaria do Grupo de Resgate São Francisco de Assis.

 

§ 2º A concessão da Contribuição Financeira Suplementar efetivar-se-á mediante celebração de Convênio, que estabelecerá as obrigações dos celebrantes para o cumprimento do objeto pactuado e da correspondente prestação de contas da destinação dos recursos públicos Municipais.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei correção à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do Poder Executivo Municipal, podendo ser suplementada, se necessário e com a observância da Legislação pertinente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.