LEI
Nº 3.117, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.
DISPÕE
SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO E CONTRIBUIÇÃO
FINANCEIRA SUPLEMENTAR AO GRUPO DE RESGATE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, LOCALIZADO
NO CÓRREGO FARIAS, MUNICÍPIO DE LINHARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio
Financeiro no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e Contribuição
Financeira Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ambos em
benefício do Grupo de Resgate São Francisco de Assis, associação sem fins
lucrativos inscrita no CNPJ 07.033.647/0001-69 e sediada na Rodovia Dalmácio
José Mage, Km 04, Córrego Farias, Linhares.
§ 1º O
Auxílio Financeiro será destinado exclusivamente à construção do prédio para
instalação da Enfermaria do Grupo de Resgate São Francisco de Assis.
§ 2º A
concessão da Contribuição Financeira Suplementar efetivar-se-á mediante
celebração de Convênio, que estabelecerá as obrigações dos celebrantes para o
cumprimento do objeto pactuado e da correspondente prestação de contas da
destinação dos recursos públicos Municipais.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei correção à conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente do Poder Executivo Municipal, podendo ser suplementada, se
necessário e com a observância da Legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois
mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.