LEI Nº 3.114, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA AUTARQUIA SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LINHARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos
dos servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Linhares (SAAE), acrescendo-se o percentual de 6,82% (seis vírgula oitenta e
dois por cento) sobre os valores dos vencimentos constantes na Tabela de Cargo
e Salário.
Parágrafo
Único. Os proventos e pensões dos
inativos e pensionistas do órgão ficam também reajustados no mesmo percentual
fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução da presente Lei correção à conta das dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento vigente, que serão
suplementadas, se necessário, em observância à Legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para o dia 1º (primeiro) de julho do ano de dois mil e
onze.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois
mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.