LEI Nº 3.114, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA AUTARQUIA SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LINHARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares (SAAE), acrescendo-se o percentual de 6,82% (seis vírgula oitenta e dois por cento) sobre os valores dos vencimentos constantes na Tabela de Cargo e Salário.

 

Parágrafo Único. Os proventos e pensões dos inativos e pensionistas do órgão ficam também reajustados no mesmo percentual fixado no caput deste artigo.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correção à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à Legislação pertinente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º (primeiro) de julho do ano de dois mil e onze.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.