LEI Nº 3.108, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3.082, DE 01/07/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 3.082, de 01/07/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 2º O cargo a que se refere o artigo 1º desta Lei dispõe de um quantitativo de 20 (vinte) vagas, e pertence ao Grupo Ocupacional Nível Superior, Carreira X, salário base inicial de R$ 1.460,04, jornada de trabalho de 30 horas semanais, exercida em regime especial de plantão, sob escala de 12h x 60h (doze horas de trabalho, por sessenta horas de descanso).”

 

Art. 2º As demais disposições contidas na Lei nº 3082/2011 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º (primeiro) de julho do ano de 2011.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.