LEI Nº 3.082, DE 1º DE JULHO DE 2011.
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO,
ACRESCENDO-O AO ANEXO I DA LEI Nº 1.330/89, DE 05/12/89, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado o cargo de provimento efeito de Enfermeiro
Plantonista, e acrescido ao ANEXO I da Lei 1330/89 e suas alterações.
Art. 2º O cargo a que se refere o artigo 1º desta Lei pertence ao
Grupo Ocupacional Nível Superior, Carreira X, salário base inicial de R$
1.460,04, jornada de trabalho de 30 horas semanais, exercida em regime especial
de plantão, sob escala de 12h X 60h (doze horas de trabalho, por sessenta horas
de descanso).
Art. 2º O cargo a que se refere o artigo 1º desta Lei dispõe de um
quantitativo de 20 (vinte) vagas, e pertence ao Grupo Ocupacional Nível
Superior, Carreira X, salário base inicial de R$ 1.460,04, jornada de trabalho
de 30 horas semanais, exercida em regime especial de plantão, sob escala de 12h
x 60h (doze horas de trabalho, por sessenta horas de descanso). (Redação
dada pela Lei nº 3.108/2011)
Art. 3° As
atribuições e características do novo cargo contido nesta Lei serão
regulamentadas por Decreto.
Art. 4º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no vigente
orçamento, que poderão ser suplementadas se necessário, e nos anos
subseqüentes à conta de dotações a serem consignadas nos futuros orçamento
anuais.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e
onze.
GUERINO LUIZ
ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.