LEI Nº 3.108, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº
3.082, DE 01/07/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
artigo 2º, da Lei nº 3.082, de 01/07/2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O cargo a que se refere o artigo 1º desta Lei dispõe de um
quantitativo de 20 (vinte) vagas, e pertence ao Grupo Ocupacional Nível
Superior, Carreira X, salário base inicial de R$ 1.460,04, jornada de trabalho
de 30 horas semanais, exercida em regime especial de plantão, sob escala de 12h
x 60h (doze horas de trabalho, por sessenta horas de descanso).”
Art. 2º As
demais disposições contidas na Lei nº 3082/2011
permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º
(primeiro) de julho do ano de 2011.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois
mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.