LEI
Nº 3.093, DE 21 DE JULHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO DO BALNEÁRIO PONTAL DO IPIRANGA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Urbano Davila, de acordo
com a Lei n°. 2.284, de 03/05/02:
Art. 1º
Fica denominada de Avenida Vereador Claudiomir Avancini, a via municipal
localizada no Balneário Pontal do Ipiranga, Município de Linhares, Estado do
Espírito Santo, com as seguintes coordenadas INICIO DA COORDENADA E: 425183,991
– N: 7878513,276 – FIM DA COORDENADA E: 425466,967 – N: 7876578,386.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e um dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.