LEI Nº 3.093, DE 21 DE JULHO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO DO BALNEÁRIO PONTAL DO IPIRANGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Urbano Davila, de acordo com a Lei n°. 2.284, de 03/05/02:      

 

Art. 1º Fica denominada de Avenida Vereador Claudiomir Avancini, a via municipal localizada no Balneário Pontal do Ipiranga, Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, com as seguintes coordenadas INICIO DA COORDENADA E: 425183,991 – N: 7878513,276 – FIM DA COORDENADA E: 425466,967 – N: 7876578,386.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.