LEI Nº 3.092, DE 21 DE JULHO DE 2011.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR VEÍCULOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Aderbal Pedro Pereira Pontes, de acordo com a Lei n°. 2.284, de 03/05/02:      

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquiri veículos adaptados com rampa para atender o transporte de portadores de deficiência física, no âmbito do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. Os veículos de que trata o artigo 1º desta lei, ficarão baseados na Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, se necessário for.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal na obrigação de regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.