LEI
Nº 3.092, DE 21 DE JULHO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR VEÍCULOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Aderbal Pedro Pereira
Pontes, de acordo com a Lei n°. 2.284, de
03/05/02:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquiri veículos
adaptados com rampa para atender o transporte de portadores de deficiência
física, no âmbito do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. Os veículos de que trata o artigo 1º desta lei, ficarão baseados na
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º As
despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementá-las, se necessário for.
Art. 3º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal na obrigação de regulamentar a presente
Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e um dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.