LEI
Nº 3.091, DE 21 DE JULHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Vereador Aderbal Pedro Pereira Pontes, de acordo com a Lei n°. 2.284, de 03/05/02:
Art. 1º
Fica denominada de OSMAR MARQUES DA SILVA, a quadra de esportes localizada no
distrito de Povoação, Linhares, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e um dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.