LEI Nº 3.086, DE 30 DE JUNHO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS DO BALNEÁRIO PONTAL DO IPIRANGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador CLAUDIOMIR AVANCINI, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Ficam denominadas as ruas e avenidas do Balneário Pontal do Ipiranga, conforme as seguintes coordenadas:

 

AVENIDA DAS ESTRELA – INICIO DA COORDERNADA E: 424738,056 – N: 7878415,236 – FIM DA COORDENADA E: 425018,361 – N:7876549,108; RUA ROBALO – INICIO DA COORDERNADA E: 424826,348 – N: 7878431,522 – FIM DA COORDENADA E: 425101,01 – N:7876546,798; RUA MOROBÁ – INICIO DA COORDERNADA E: 424891,133 – N: 7878441,261 – FIM DA COORDENADA E: 425167,703 – N: 7876552,161; RUA SIRI – INICIO DA COORDERNADA E: 424964,002 – N: 7878463,058 – FIM DA COORDENADA E: 425242,269 – N: 7876565,607; RUA CASTANHEIRA – INICIO DA COORDERNADA E: 425036,124 – N: 7878484,988 – FIM DA COORDENADA E: 425317,071 – N: 7876571,072; RUA CAMARÃO – INICIO DA COORDERNADA E: 425110,7 – N: 7878495,918 – FIM DA COORDENADA E: 425394,219 – N: 7876571,715; AVENIDA DO SOL – INICIO DA COORDERNADA E: 425258,27 – N: 7878535,297 – FIM DA COORDENADA E: 425549,718 – N: 7876586,21; AVENIDA MARTE – INICIO DA COORDERNADA E: 425009,681 – N: 7876622,881 – FIM DA COORDENADA E: 425532,574 – N: 7876697,458; AVENIDA DAS LUAS – INICIO DA COORDENADA E: 424951,392 – N: 7876940,903 – FIM DA COORDENADA E: 425484,571 – N: 7877019,765; RUA GRAVIOLA – INICIO DA COORDERNADA E: 425232,554 – N: 7877150,06 – FIM DA COORDENADA E: 425460,569 – N: 7877181,776; AVENIDA SATURNO – INICIO DA COORDERNADA E: 424909,389 – N: 7877265,782 – FIM DA COORDENADA E: 425439,139 – N: 7877341,216; RUA CORUJA  – INICIO DA COORDERNADA E: 425184,55 – N: 7877466,367 – FIM DA COORDENADA E: 425415,138 – N:  7877498,941; AVENIDA JUPITER – INICIO DA COORDERNADA E: 424863,957 – N: 7877585,518 – FIM DA COORDENADA E: 425392,85 – N:  7877663,524; RUA ALECRIM – INICIO DA COORDERNADA E: 425139,976 – N: 7877778,389 – FIM DA COORDENADA E: 425366,277 – N: 7877813,534; AVENIDA URANO – INICIO DA COORDERNADA E: 424818,525 –

 

N: 7877890,682 – FIM DA COORDENADA E: 425343,133 – N: 7877969,545; RUA DAS FLORES – INICIO DA COORDERNADA E: 425093,687 – N: 7878089,553 – FIM DA COORDENADA E: 425320,845 – N: 7878128,984; AVENIDA NETUNO – INICIO DA COORDERNADA E: 424771,379 –

N: 7878214,704 – FIM DA COORDENADA E: 425295,987 – N: 7878289,281; RUA CANELA – INICIO DA COORDERNADA E: 425047,398 –  N: 7878407,574 – FIM DA COORDENADA E: 425272,842 – N: 7878441,005.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.