LEI Nº 3.086, DE 30
DE JUNHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DE PRÓPRIOS DO BALNEÁRIO PONTAL DO IPIRANGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador CLAUDIOMIR AVANCINI,
de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Ficam
denominadas as ruas e avenidas do Balneário Pontal do Ipiranga, conforme as
seguintes coordenadas:
AVENIDA DAS ESTRELA – INICIO DA COORDERNADA
E: 424738,056 – N: 7878415,236 – FIM DA COORDENADA E: 425018,361 –
N:7876549,108; RUA ROBALO – INICIO DA COORDERNADA E: 424826,348 – N:
7878431,522 – FIM DA COORDENADA E: 425101,01 – N:7876546,798; RUA MOROBÁ –
INICIO DA COORDERNADA E: 424891,133 – N: 7878441,261 – FIM DA COORDENADA E:
425167,703 – N: 7876552,161; RUA SIRI – INICIO DA COORDERNADA E: 424964,002 –
N: 7878463,058 – FIM DA COORDENADA E: 425242,269 – N: 7876565,607; RUA
CASTANHEIRA – INICIO DA COORDERNADA E: 425036,124 – N: 7878484,988 – FIM DA
COORDENADA E: 425317,071 – N: 7876571,072; RUA CAMARÃO – INICIO DA COORDERNADA
E: 425110,7 – N: 7878495,918 – FIM DA COORDENADA E: 425394,219 – N:
7876571,715; AVENIDA DO SOL – INICIO DA COORDERNADA E: 425258,27 – N:
7878535,297 – FIM DA COORDENADA E: 425549,718 – N: 7876586,21; AVENIDA MARTE –
INICIO DA COORDERNADA E: 425009,681 – N: 7876622,881 – FIM DA COORDENADA E:
425532,574 – N: 7876697,458; AVENIDA DAS LUAS – INICIO DA COORDENADA E:
424951,392 – N: 7876940,903 – FIM DA COORDENADA E: 425484,571 – N: 7877019,765;
RUA GRAVIOLA – INICIO DA COORDERNADA E: 425232,554 – N: 7877150,06 – FIM DA
COORDENADA E: 425460,569 – N: 7877181,776; AVENIDA SATURNO – INICIO DA
COORDERNADA E: 424909,389 – N: 7877265,782 – FIM DA COORDENADA E: 425439,139 –
N: 7877341,216; RUA CORUJA – INICIO DA
COORDERNADA E: 425184,55 – N: 7877466,367 – FIM DA COORDENADA E: 425415,138 –
N: 7877498,941; AVENIDA JUPITER – INICIO
DA COORDERNADA E: 424863,957 – N: 7877585,518 – FIM DA COORDENADA E: 425392,85
– N: 7877663,524; RUA ALECRIM – INICIO
DA COORDERNADA E: 425139,976 – N: 7877778,389 – FIM DA COORDENADA E: 425366,277
– N: 7877813,534; AVENIDA URANO – INICIO DA COORDERNADA E: 424818,525 –
N: 7877890,682 – FIM DA COORDENADA
E: 425343,133 – N: 7877969,545; RUA DAS FLORES – INICIO DA COORDERNADA E:
425093,687 – N: 7878089,553 – FIM DA COORDENADA E: 425320,845 – N: 7878128,984;
AVENIDA NETUNO – INICIO DA COORDERNADA E: 424771,379 –
N: 7878214,704 – FIM DA COORDENADA
E: 425295,987 – N: 7878289,281; RUA CANELA – INICIO DA COORDERNADA E:
425047,398 – N: 7878407,574 – FIM DA
COORDENADA E: 425272,842 – N: 7878441,005.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta
dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.