LEI Nº 3.082, DE 1º DE JULHO DE 2011.

 

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, ACRESCENDO-O AO ANEXO I DA LEI Nº 1.330/89, DE 05/12/89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efeito de Enfermeiro Plantonista, e acrescido ao ANEXO I da Lei 1330/89 e suas alterações.

 

Art. 2º O cargo a que se refere o artigo 1º desta Lei pertence ao Grupo Ocupacional Nível Superior, Carreira X, salário base inicial de R$ 1.460,04, jornada de trabalho de 30 horas semanais, exercida em regime especial de plantão, sob escala de 12h X 60h (doze horas de trabalho, por sessenta horas de descanso).

 

Art. 2º O cargo a que se refere o artigo 1º desta Lei dispõe de um quantitativo de 20 (vinte) vagas, e pertence ao Grupo Ocupacional Nível Superior, Carreira X, salário base inicial de R$ 1.460,04, jornada de trabalho de 30 horas semanais, exercida em regime especial de plantão, sob escala de 12h x 60h (doze horas de trabalho, por sessenta horas de descanso). (Redação dada pela Lei nº 3.108/2011)

 

Art. 3° As atribuições e características do novo cargo contido nesta Lei serão regulamentadas por Decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento, que poderão ser suplementadas se necessário, e nos anos subseqüentes à conta de dotações a serem consignadas nos futuros orçamento anuais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.