LEI Nº. 3.081, DE 1º DE JULHO DE 2011.

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR MAE-3 E TÉCNICO PEDAGÓGICO TPE-3, CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI Nº1980, DE 21/07/1997, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo de Professor MaE-3 e Técnico Pedagógico TpE-3, constantes do ANEXO I da Lei nº1980, de 21/07/1997, e suas alterações, passando a vigorar conforme a seguir:

 

CARGO

REFERÊNCIA

CARREIRA

QUANTITATIVO

Professor

MaE-3

III

816

Técnico Pedagógico

TpE-3

III

99

 

Parágrafo único.  Os cargos não mencionados nesta Lei permanecem inalterados, em conformidade com a Lei 1980/1997 e suas alterações.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos no dia 1º (primeiro) de abril de 2011.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.