LEI Nº. 3.081, DE 1º DE JULHO DE 2011.
ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR MAE-3 E TÉCNICO PEDAGÓGICO TPE-3, CONSTANTES DO
ANEXO I DA LEI Nº1980, DE 21/07/1997, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterado o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo de Professor MaE-3 e Técnico Pedagógico TpE-3,
constantes do ANEXO I da Lei nº1980, de 21/07/1997, e suas alterações, passando
a vigorar conforme a seguir:
CARGO |
REFERÊNCIA |
CARREIRA |
QUANTITATIVO |
Professor |
MaE-3 |
III |
816 |
Técnico Pedagógico |
TpE-3 |
III |
99 |
Parágrafo único. Os cargos não mencionados
nesta Lei permanecem inalterados, em conformidade com a Lei
1980/1997 e suas alterações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos no dia 1º (primeiro) de abril de 2011.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e
onze.
GUERINO LUIZ
ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.