LEI
Nº. 3.078, DE 1º DE JULHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ACRESCER AO QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS DE MÉDICO E
TÉCNICO DE ENFERMAGEM, CONSTANTES DA LEI Nº 2817, DE 27/01/2009, PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO
IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a acrescer ao quantitativo de vagas dos cargos de Médico
e Técnico
de Enfermagem, constantes da Lei nº 2817, de 27/01/2009, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de
Linhares, em especial à Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificação
abaixo:
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
NÍVEL |
|
110 |
MÉDICO |
XI-A |
140 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
VI-A |
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a contratação prevista no artigo 1º da presente Lei até o dia
31/12/2011.
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a promover a contratação prevista no artigo 1º
da presente Lei até o dia 31/12/2012.
Prazo
prorrogado pela Lei nº 3139/2011
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao
primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA,
DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.