LEI
Nº. 3.075, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Especial e alterações vigente, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária vigente na seguinte dotação:
ÓRGÃO:
11 – Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02 – Fundo Municipal de Meio
Ambiente - FUNDEMA
FUNÇÃO:
18 – Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO:
541 – Preservação e Conservação
Ambiental
PROGRAMA:
0953 – Preservação e Melhoria ao
Meio Ambiente
PROJETO:
1102.1854109533.121 – Implementação
de Ações a Cargo do FUNDEMA
333903600000 – Outros Serviços de
Pessoa Física R$ 1.000,00
333903900000 – Outros Serviços de
Pessoa Jurídica R$
279.000,00
TOTAL: R$
280.000,00
Art. 2º
Para atender a abertura do crédito especial especificado no Art.1º. serão
utilizados recursos provenientes da anulação de dotações consignadas ao vigente
orçamento nos subanexos a saber:
11 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS.
1101.1854106543.085
– Implantação e Manutenção de Áreas de Lazer em AIP
344905100000 – OBRAS
E INSTALAÇÕES
FONTE: 00100 – TESOURO
FICHA: 453
R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
344905200000 –
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE: 00100 - TESOURO
FIC HA: 454
R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS)
1101.1854306513.076
– Monitoramento de Parâmetros e Controle de Eluentes
333903600000 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSCA
FONTE: 00100 – TESOURO
FICHA: 474
R$ 140.000,00 (CENTO QUARENTA MIL REAIS)
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alterações no PPA 2010/2013, para
inclusão das despesas, projetos e programas previstos no art. 1º. do presente
projeto de lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois
mil e onze.
GUERINO LUIZ
ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração
e dos Recursos
Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.