LEI Nº. 3.075, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial e alterações vigente, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária vigente na seguinte dotação:

ÓRGÃO:

11 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02 – Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUNDEMA

FUNÇÃO:

18 – Gestão Ambiental

SUBFUNÇÃO:

541 – Preservação e Conservação Ambiental

PROGRAMA:

0953 – Preservação e Melhoria ao Meio Ambiente

PROJETO:

1102.1854109533.121 – Implementação de Ações a Cargo do FUNDEMA

 

333903600000 – Outros Serviços de Pessoa Física                                    R$     1.000,00

333903900000 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica                                  R$ 279.000,00

 

TOTAL:                                                                                                         R$ 280.000,00

 

Art. 2º Para atender a abertura do crédito especial especificado no Art.1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações consignadas ao vigente orçamento nos subanexos a saber:

 

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS.

 

1101.1854106543.085 – Implantação e Manutenção de Áreas de Lazer em AIP

 

344905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES                                

FONTE: 00100 – TESOURO

FICHA: 453                                                 

R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)

 

344905200000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE: 00100 - TESOURO

FIC HA: 454

R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS)

                 

1101.1854306513.076 – Monitoramento de Parâmetros e Controle de Eluentes

 

333903600000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSCA

FONTE: 00100 – TESOURO

FICHA: 474

R$ 140.000,00 (CENTO QUARENTA MIL REAIS)

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alterações no PPA 2010/2013, para inclusão das despesas, projetos e programas previstos no art. 1º. do presente projeto de lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração

e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.