LEI
Nº . 3072, DE
Dispõe sobre
autorização para acrescer ao quantitativo de vagas de cargos constantes da Lei
nº 3016, de 30/12/2010, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a acrescer ao quantitativo de vagas de cargos constantes
da Lei
nº 3016, de 30/12/2010, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público no Município de Linhares, em especial à
Secretaria Municipal de Ação Social, conforme especificação abaixo:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL |
|
14 |
EDUCADOR
DE ARTES |
VII-A |
12 |
EDUCADOR
DE INFORMÁTICA |
VII-A |
11 |
EDUCADOR
DE MÚSICA |
VII-A |
05 |
EDUCADOR
FÍSICO |
VII-A |
25 |
OFICINEIRO |
VI-A |
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a promover a contratação prevista no artigo 1º da presente Lei até o
dia 31/12/2011.
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
contratação prevista no artigo 1º da presente Lei até o dia 31/12/2012.
Prazo
prorrogado pela Lei nº 3138/2011
Art. 2º As
demais disposições contidas na Lei nº 3016, de 30/12/2010, permanecem em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês
de junho do ano de dois mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.