LEI Nº 3.051, DE 11 DE MAIO DE 2011
ALTERA
O QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI Nº 1330/89, DE
05/12/1989, CRIA CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos e
alterado o quantitativo de vagas constantes do Anexo
I, da Lei nº 1.330/89 e suas alterações, o qual passa a vigorar nos termos
do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos não mencionados no
Anexo I desta Lei permanecem inalterados, em conformidade com a Lei 1330/89 e
suas alterações.
Art. 2º As descrições das atribuições dos
novos cargos contidos nesta Lei serão regulamentadas por Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento, que
poderão ser suplementadas se necessário, e nos anos subsequentes à conta de
dotações a serem consignadas nos futuros orçamentos anuais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.
A N E X O
I
GRUPOS OCUPACIONAIS |
QUANTI- DADE |
CARGO |
CARREIRA |
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
5 |
VI |
|
2 |
VI |
||
80 |
VII |
||
2 |
VI |
||
1 |
VII |
||
2 |
VI |
||
10 |
VII |
||
1 |
VII |
||
NÍVEL SUPERIOR |
2 |
X |
|
1 |
X |
||
1 |
X |
||
1 |
X |
||
2 |
ANALISTA
DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – Área: Biologia ou Ecologia |
X |
|
1 |
ANALISTA
DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – Área: Engenharia Ambiental |
X |
|
1 |
ANALISTA
DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – Área: Engenharia de Minas |
X |
|
1 |
ANALISTA
DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – Área: Engenharia Química |
X |
|
NÍVEL SUPERIOR ESPECIAL (ESPECIALIDADES MÉDICAS) |
XI |
||
5 |
XI |
||
3 |
XI |
||
4 |
XI |
||
2 |
XI |
||
2 |
XI |
||
1 |
XI |
||
1 |
XI |
||
3 |
XI |
||
12 |
XI |
||
2 |
XI |
||
2 |
XI |
||
2 |
XI |
||
1 |
XI |
||
|
|
|
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal