LEI Nº 3.051, DE 11 DE MAIO DE 2011

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI Nº 1330/89, DE 05/12/1989, CRIA CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos e alterado o quantitativo de vagas constantes do Anexo I, da Lei nº 1.330/89 e suas alterações, o qual passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único.  Os cargos não mencionados no Anexo I desta Lei permanecem inalterados, em conformidade com a Lei 1330/89 e suas alterações.

 

Art. 2º As descrições das atribuições dos novos cargos contidos nesta Lei serão regulamentadas por Decreto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento, que poderão ser suplementadas se necessário, e nos anos subsequentes à conta de dotações a serem consignadas nos futuros orçamentos anuais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

A N  E X O   I

 

GRUPOS

OCUPACIONAIS

QUANTI-

DADE

CARGO

CARREIRA

 

APOIO TÉCNICO

ADMINISTRATIVO

5

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

VI

2

AGENTE FISCAL AMBIENTAL

VI

80

MONITOR EDUCACIONAL

VII

2

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

VI

1

TÉCNICO EM ARQUIVOLOGIA

VII

2

TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO

VI

10

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

VII

1

TÉCNICO EM RAIO X - MAMOGRAFIA

VII

 

 

NÍVEL SUPERIOR

2

EDUCADOR FÍSICO

X

1

MUSEÓLOGO

X

1

ZOOTECNISTA

X

1

ENGENHEIRO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

X

2

ANALISTA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – Área: Biologia ou Ecologia

X

1

ANALISTA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – Área: Engenharia Ambiental

X

1

ANALISTA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – Área: Engenharia de Minas

X

1

ANALISTA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – Área: Engenharia Química

 

X

 

NÍVEL SUPERIOR

ESPECIAL

 

(ESPECIALIDADES

       MÉDICAS)

 

 

42

CLÍNICO GERAL

XI

5

DERMATOLOGISTA

XI

3

ENDOCRINOLOGISTA

XI

4

GASTROENTEROLOGISTA

XI

2

GERIATRA

XI

2

INFECTOLOGISTA

XI

1

MAMOGRAFISTA

XI

1

MASTOLOGISTA

XI

3

NEUROLOGISTA

XI

12

ORTOPEDISTA

XI

2

PERITO DA PREVIDÊNCIA

XI

2

PNEUMOLOGISTA

XI

2

RADIOLOGISTA

XI

1

REUMATOLOGISTA

XI

 

 

 

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal