LEI Nº 3046, DE 28 DE ABRIL DE 2011.

 

Dá denominação a próprios e logradouros públicos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência do Legislativo Municipal, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Fica denominada de LADEIRA “JOÃO DA SANTA”, a estrada municipal localizada na Sede do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, com as seguintes coordenadas: Início: E 387932,826 N 7853881,834 – Fim: E 387747,726 N 7853894,231.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.