LEI Nº 3046, DE 28
DE ABRIL DE 2011.
Dá denominação a próprios
e logradouros públicos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência do Legislativo
Municipal, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de
03/05/02:
Art. 1º Fica
denominada de LADEIRA “JOÃO DA SANTA”, a estrada municipal localizada na
Sede do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, com as seguintes
coordenadas: Início: E 387932,826 N 7853881,834 – Fim: E 387747,726 N
7853894,231.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.