LEI Nº 3.040, DE 14
DE ABRIL DE 2011.
Dispõe sobre
denominação de Estádio de Futebol da Sede do Distrito de São Rafael, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador GELSON LUIZ SUAVE,
de acordo com a Lei n° 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Fica
denominado “TARCÍSIO FRANCISCO ENDRINGER” o Estádio de Futebol da Sede do
Distrito de São Rafael, Município de Linhares, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.