LEI Nº 3.040, DE 14 DE ABRIL DE 2011.

 

Dispõe sobre denominação de Estádio de Futebol da Sede do Distrito de São Rafael, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador GELSON LUIZ SUAVE, de acordo com a Lei n° 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Fica denominado “TARCÍSIO FRANCISCO ENDRINGER” o Estádio de Futebol da Sede do Distrito de São Rafael, Município de Linhares, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.