LEI
Nº 3.033, DE
FICA O EXECUTIVO
MUNICIPAL, AUTORIZADO A INSTITUIR O PROGRAMA DE IDENTIFICAÇÃO DOS IDOSOS COM IDADE
IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Francisco
Tarcisio Silva, de acordo com a Lei n°. 2284/02,
de 03/05/02:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
instituir o Programa de Identificação dos Idosos com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos de idade, definidos no Estatuto do Idoso, para facilitar o
exercício dos direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso.
Art. 2º Para viabilizar a identificação
dos idosos comprovadamente residentes no Município, será criada uma carteira de
identidade do idoso, que conterá entre outros dados, a logomarca do Município,
um número, o nome do idoso e sua filiação, data de nascimento, seu endereço, a
foto, grupo sanguíneo e terá prazo de validade, que será definido pelo
Executivo Municipal.
Parágrafo único. As
carteiras de identidade somente serão emitidas mediante solicitação do
interessado, sem nenhum prejuízo aos direitos dos idosos que não tenham
interesse em possuí-las.
Art. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as demais normas
regulamentares para a sua execução, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO
PEREIRA PAIVA
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.