LEI Nº 3.033, DE 07 DE ABRIL DE 2011.

 

FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A INSTITUIR O PROGRAMA DE IDENTIFICAÇÃO DOS IDOSOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Francisco Tarcisio Silva, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

                   

Art.    Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de Identificação dos Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade, definidos no Estatuto do Idoso, para facilitar o exercício dos direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso.

 

Art.  Para viabilizar a identificação dos idosos comprovadamente residentes no Município, será criada uma carteira de identidade do idoso, que conterá entre outros dados, a logomarca do Município, um número, o nome do idoso e sua filiação, data de nascimento, seu endereço, a foto, grupo sanguíneo e terá prazo de validade, que será definido pelo Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. As carteiras de identidade somente serão emitidas mediante solicitação do interessado, sem nenhum prejuízo aos direitos dos idosos que não tenham interesse em possuí-las.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as demais normas regulamentares para a sua execução, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.