LEI
Nº. 3.028, DE
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE
PESSOAL EFETUADAS PELO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar até 30 de junho de 2011, o prazo das contratações de
servidores autorizadas pela Lei nº 2.699, de 12
de junho 2007, prorrogada pela Lei nº 3.018, de 27
de dezembro de 2010, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público do SAAE – Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, do Município de Linhares.
Art. 2º As demais disposições contidas na
Lei nº 2.699, de 12 de junho 2007, permanecem em
vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de abril de 2011,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e
onze.
GUERINO LUIZ ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.