LEI Nº. 3.025 , DE 25 DE MARÇO DE 2011
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE
R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) AOS SERVIDORES INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS
DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder abono no valor de R$ 600,00 (seiscentos
reais), a ser pago em parcela única, aos servidores inativos, aposentados e
pensionistas do Município de Linhares, na folha de pagamento do mês de maio de
2011.
Parágrafo único. O abono de que trata esta Lei não se incorpora aos proventos e pensões
dos servidores inativos, aposentados e pensionistas, nem constitui base de
cálculo para pagamento de qualquer vantagem ou desconto.
Art. 2º As
despesas de que trata o artigo anterior correrão à conta de dotação
orçamentária própria do vigente orçamento ou
suplementá-las, se necessário for.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º
(primeiro) de abril de 2011.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois
mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.