LEI Nº. 3.025 , DE 25 DE MARÇO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) AOS SERVIDORES INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser pago em parcela única, aos servidores inativos, aposentados e pensionistas do Município de Linhares, na folha de pagamento do mês de maio de 2011.

 

Parágrafo único. O abono de que trata esta Lei não se incorpora aos proventos e pensões dos servidores inativos, aposentados e pensionistas, nem constitui base de cálculo para pagamento de qualquer vantagem ou desconto.

        

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão à conta de dotação orçamentária própria do vigente orçamento ou suplementá-las, se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de abril de 2011.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.