LEI Nº 3023, DE 03 DE MARÇO DE 2011.

 

AUTORIZA REPASSE DIRETO DE RECURSO FINANCEIRO AO LINHARES FUTEBOL CLUBE LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso financeiro direto ao LINHARES FUTEBOL CLUBE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº. 02.269.532/0001-54, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado exclusivamente a custear despesas com a participação do Clube no Campeonato Capixaba 2011.

 

Art. 2º O repasse autorizado no artigo 1º desta Lei será efetivado mediante apresentação do plano de aplicação de recursos, que deverá ter sua aplicação comprovada por meio de prestação de contas ao Município de Linhares de acordo com o previsto no artigo 56 da Lei Federal nº 9.615/98 e artigo 26 da Lei Federal nº 101/00.

 

Parágrafo único. A liberação do recurso financeiro fica condicionada a comprovação de regularidade de pagamento dos tributos municipais e encargos sociais decorrentes de sua aplicação.

 

Art. 3º O Linhares Futebol Clube Ltda., não poderá aplicar em bens patrimoniais o recurso objeto desta Lei.

 

Art. 4º A despesa decorrente do disposto nesta lei correrá por conta de dotação orçamentária vigente, podendo ser aberto crédito especial, cuja abertura fica autorizada no limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que terá como fonte os recursos previstos no parágrafo primeiro do art. 43 da Lei 4320/64.

 

Art. 5º O Município de Linhares não terá responsabilidade, mesmo que subsidiariamente ou solidariamente, por obrigações de qualquer natureza, decorrentes da aplicação dos recursos repassados com base nesta Lei, ficando claro que tais despesas são de inteira responsabilidade do Linhares Futebol Clube Ltda.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

        

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.