LEI Nº 3023, DE
AUTORIZA REPASSE
DIRETO DE RECURSO FINANCEIRO AO LINHARES FUTEBOL CLUBE LTDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a repassar recurso financeiro direto ao LINHARES
FUTEBOL CLUBE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº. 02.269.532/0001-54, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), destinado exclusivamente a custear despesas
com a participação do Clube no Campeonato Capixaba 2011.
Art. 2º O
repasse autorizado no artigo 1º desta Lei será efetivado mediante apresentação
do plano de aplicação de recursos, que deverá ter sua aplicação comprovada por
meio de prestação de contas ao Município de Linhares de acordo com o previsto
no artigo 56 da Lei Federal nº 9.615/98 e artigo 26 da Lei Federal nº 101/00.
Parágrafo único. A liberação do recurso financeiro
fica condicionada a comprovação de regularidade de pagamento dos tributos
municipais e encargos sociais decorrentes de sua aplicação.
Art. 3º O
Linhares Futebol Clube Ltda., não poderá aplicar em bens patrimoniais o recurso
objeto desta Lei.
Art. 4º A
despesa decorrente do disposto nesta lei correrá por conta de dotação orçamentária vigente, podendo ser aberto crédito
especial, cuja abertura fica autorizada no limite de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), que terá como fonte os recursos previstos no parágrafo primeiro do
art. 43 da Lei 4320/64.
Art. 5º O
Município de Linhares não terá responsabilidade, mesmo que subsidiariamente ou
solidariamente, por obrigações de qualquer natureza, decorrentes da aplicação
dos recursos repassados com base nesta Lei, ficando claro que tais despesas são
de inteira responsabilidade do Linhares Futebol Clube Ltda.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e
onze.
GUERINO LUIZ ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.