LEI Nº. 3.015, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Dispõe sobre acréscimo de vagas de contratações temporárias de pessoal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a acrescer o quantitativo de vagas, de acordo com o cargo e quantitativo abaixo descritos, de contatações temporárias de pessoal, autorizadas pela Lei nº 2817, de 27/01/2009:

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

02

05

 

TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO

Quantitativo alterado pela Lei nº 3139/2011

 

VI-A

 

Art. 2º As demais disposições contidas na Lei especificada no artigo primeiro permanecem em vigor.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.