LEI
Nº. 3.015, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre
acréscimo de vagas de contratações temporárias de pessoal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a acrescer o quantitativo de vagas, de acordo com o cargo e quantitativo
abaixo descritos, de contatações temporárias de pessoal, autorizadas pela Lei
nº 2817, de 27/01/2009:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL |
|
05 |
TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO |
VI-A |
Art. 2º As demais disposições contidas na Lei especificada no
artigo primeiro permanecem em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e dez.
GUERINO LUIZ
ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.