LEI Nº. 3.013, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2010.
Dá denominação a
próprios e logradouros públicos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador José Zitenfeld Cardia, de
acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Fica
denominada de AV. ETORE PEDRONI a estrada municipal, localizada no Bairro Três Barras,
Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, com as seguintes coordenadas:
Início: E 387759,058 N 7857604,49 – Fim: E 387368,546 N 7858765,84.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.