LEI Nº. 3.013, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Dá denominação a próprios e logradouros públicos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador José Zitenfeld Cardia, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Fica denominada de AV. ETORE PEDRONI a estrada municipal, localizada no Bairro Três Barras, Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, com as seguintes coordenadas: Início: E 387759,058 N 7857604,49 – Fim: E 387368,546 N 7858765,84.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.