LEI Nº 3.009, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS, 2º E 3º DA LEI Nº 2.174, DE 30/08/2000, QUE CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CAE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O art. 2º da Lei 2.174, de 30/08/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O conselho de que trata o artigo 1º desta Lei, será constituído de 02 (dois) representantes indicados pelo do Poder Executivo, sendo um titular e um suplente; 04 (quatro) representantes de professores, indicado pelo respectivo órgão de classe, sendo dois titulares e dois suplentes; 04 (quatro) representantes de pais e alunos eleitos pelos Conselhos Escolares, Associação de pais e mestres ou entidades similares; 04 (quatro) representantes eleitos pela sociedade, civis e organizadas, escolhidos em assembléia, sendo dois titulares e dois suplentes”.

 

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 2.174/2000 de 30/08/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, sendo que cada membro titular do CAE terá 01 (um) suplente da mesma categoria.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revoga-se o artigo 1º da Lei nº 2.192, de 29 de dezembro de 2000.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.