LEI Nº 3.009, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS, 2º E 3º DA LEI Nº 2.174, DE 30/08/2000, QUE CRIA O
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CAE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
O art. 2º da Lei 2.174, de 30/08/2000, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O conselho de que trata o
artigo 1º desta Lei, será constituído de 02 (dois) representantes indicados
pelo do Poder Executivo, sendo um titular e um suplente; 04 (quatro)
representantes de professores, indicado pelo respectivo órgão de classe, sendo
dois titulares e dois suplentes; 04 (quatro) representantes de pais e alunos
eleitos pelos Conselhos Escolares, Associação de pais e mestres ou entidades
similares; 04 (quatro) representantes eleitos pela sociedade, civis e
organizadas, escolhidos em assembléia, sendo dois titulares e dois suplentes”.
Art. 2º O
art. 3º da Lei nº 2.174/2000 de 30/08/2000, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os membros e o Presidente do
CAE terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez,
sendo que cada membro titular do CAE terá 01 (um) suplente da mesma categoria.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Art. 4º
Revoga-se o artigo 1º da Lei nº 2.192, de 29 de
dezembro de 2000.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.