LEI N°. 2.994, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010.
Autoriza o Poder
Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, por meio do BANCO DO BRASIL S/A, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES, por meio do BANCO DO BRASIL S/A. até o valor de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais) observadas as disposições legais e contratuais em vigor para
as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do
financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na
aquisição de máquinas, veículos e equipamentos, no âmbito do Programa de
Intervenções Viárias – PROVIAS, nos termos das Resoluções nº 3.688, de
19.02.2009, e nº 3.752, de 30.06.2009, ambas do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros
e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S/A.
autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada
no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na
falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de
depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da
despesa a que se refere este artigo, os termos do parágrafo primeiro, do artigo
60 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo
único alterado pela Lei 3006/2010
Art. 3º
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento
ou em créditos adicionais.
Art. 4º
Serão anualmente consignados no orçamento do Município os recursos necessários
ao atendimento da parte não financiada do PROVIAS e das despesas relativas à
amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de
crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e
dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.