LEI N°. 2.994, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por meio do BANCO DO BRASIL S/A, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, por meio do BANCO DO BRASIL S/A. até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS.

 

Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas, veículos e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS, nos termos das Resoluções nº 3.688, de 19.02.2009, e nº 3.752, de 30.06.2009, ambas do Conselho Monetário Nacional.

 

Art. 2º  Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S/A. autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

 

Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do parágrafo primeiro, do artigo 60 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único alterado pela Lei 3006/2010

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º Serão anualmente consignados no orçamento do Município os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do PROVIAS e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.