LEI Nº. 3006, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI Nº. 2.994, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 2° da Lei nº. 2.994, de 09/09/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 2º...

 

Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do parágrafo primeiro, do artigo 60 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.