LEI Nº 2.987 DE 25 DE AGOSTO DE 2010.

 

Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Educacional e Filantrópico de Linhares - ICEF, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador
Gelson Luiz Suave, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cultural Educacional e Filantrópico de Linhares - ICEF, com Sede na Av. Samuel Batista Cruz, 1945, centro, Linhares, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ n° 08.166.832/0001-94.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.