LEI Nº 2.987 DE
Declara de utilidade
pública o Instituto Cultural Educacional e Filantrópico de Linhares - ICEF, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador
Gelson Luiz Suave, de acordo com a Lei n°. 2284/02,
de 03/05/02:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública o Instituto Cultural Educacional e Filantrópico
de Linhares - ICEF, com Sede na Av. Samuel Batista Cruz, 1945, centro,
Linhares, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ n° 08.166.832/0001-94.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.