LEI Nº 2.984, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.

 

Declara de utilidade pública a AFEMOL - Associação Feminina do Sindicato Moveleiro de Linhares, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador
José Zitenfeld  Cardia, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a AFEMOL – Associação  Feminina do SINDIMOL – Sindicato Moveleiro de Linhares, com sede na Av. dos Moveleiros, 50, distrito Industrial de Linhares, CEP n° 29900-970, inscrita no CNPJ sob o n° 08.683.303/0001-68.

 

Art. 2º O disposto na presente Lei é estendido a restaurantes, danceterias, clubes, casas noturnas, casa de eventos e similares, que comercializem bebidas alcoólicas para consumo no local.

 

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais referidos nesta Lei terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação, para atender ao disposto nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.