LEI Nº 2.956, DE 19 DE MAIO DE 2010.

 

Declara de utilidade pública a Fundação Metodista de Ação Social e Cultural, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência do Legislativo Municipal, Vereador Ivan Salvador Filho, de acordo com a Lei n° 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º   Fica declarada de utilidade pública a Fundação Metodista de Ação Social e Cultural, sob o CNPJ nº 02.223.696/0001-11, com sede na Av. José Tesch, s/nº , Bairro Shell, Linhares-ES.

 

Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.