LEI Nº 2.956, DE 19
DE MAIO DE 2010.
Declara de utilidade pública a Fundação Metodista de
Ação Social e Cultural, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência do Legislativo
Municipal, Vereador Ivan Salvador Filho, de acordo com a Lei n° 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública a Fundação Metodista de Ação Social e Cultural, sob o CNPJ nº
02.223.696/0001-11, com sede na Av. José Tesch, s/nº , Bairro Shell,
Linhares-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.