LEI Nº 2.955, DE 19 DE MAIO DE 2010.

 

Dispõe sobre autorização para prorrogação de contratação de pessoal por tempo determinado, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar até 05/05/2011, o prazo das contratações de servidores autorizadas pela Lei nº 2836/2009, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, conforme abaixo:

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

LOTAÇÃO

100

Braçal

I-A

Secretaria Mun. de Educação

25

Braçal

I-A

Secretaria Mun. de Agricultura

 

            Art. 2º As demais disposições contidas na Lei especificada no artigo anterior permanecem em vigor.

 

            Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 05 (cinco) de maio de 2010.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.