LEI
Nº 2.955, DE 19 DE MAIO DE 2010.
Dispõe sobre autorização para prorrogação de contratação
de pessoal por tempo determinado, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar até
05/05/2011, o prazo das contratações de servidores autorizadas pela Lei nº 2836/2009, para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, conforme
abaixo:
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL |
LOTAÇÃO |
100 |
Braçal |
I-A |
Secretaria Mun. de Educação |
25 |
Braçal |
I-A |
Secretaria Mun. de Agricultura |
Art.
2º As demais
disposições contidas na Lei especificada no artigo anterior permanecem em
vigor.
Art.
3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 05 (cinco) de
maio de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e
dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.