LEI Nº 2.950, DE 27 DE ABRIL DE 2010

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo das contratações temporárias de pessoal, autorizadas pelas Leis nºs 2455 de 07/01/2005, 2491 de 06/09/2005, 2769 de 13/05/2008,  2827 de 17/02/2009 e 2876 de 21/09/2009,  para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, conforme abaixo:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 30 de junho de 2011 o prazo das contratações temporárias de pessoal, autorizadas pelas Leis nºs 2455 de 07/01/2005, 2491 de 06/09/2005, 2769 de 13/05/2008,  2827 de 17/02/2009 e 2876 de 21/09/2009,  para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, conforme abaixo: (Redação dada pela Lei nº 3.027/2011)

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2012 o prazo das contratações temporárias de pessoal, autorizadas pelas Leis nºs 2455 de 07/01/2005, 2491 de 06/09/2005, 2769 de 13/05/2008,  2827 de 17/02/2009 e 2876 de 21/09/2009,  para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, conforme abaixo:  (Redação dada pela Lei nº 3.136/2011)

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2013 o prazo das contratações temporárias de pessoal, autorizadas pelas Leis nºs 2455 de 07/01/2005, 2491 de 06/09/2005, 2769 de 13/05/2008,  2827 de 17/02/2009 e 2876 de 21/09/2009,  para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, conforme abaixo:  (Redação dada pela Lei nº 3.258/2012)

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

DIÁRIA

SEMANAL

28/32

(Redação dada pela Lei 3.218/2012)

Médico-PSF

08 horas

40 horas

7.601,54

34

Enfermeiro-PSF/PACS

08 horas

40 horas

3.488,04

28

Odontólogo-PSF

08 horas

40 horas

4.549,61

28/32

(Redação dada pela Lei 3.218/2012)

Auxilair de Enfermagem-PSF

08 horas

40 horas

735,52

28

Auxiliar de Consultório Dentário-PSF

08 horas

40 horas

620,00

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 1° (primeiro) de abril de 2010.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.