LEI Nº 2945, DE 14 DE ABRIL DE 2010.

 

Dispõe sobre a aposição da advertência – SE BEBER, NÃO DIRIJA. – em peças de propaganda de bares e similares, no âmbito do Município de Linhares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador
Milton Simon Baptista, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares, existentes no âmbito do Município de Linhares, devem conter, obrigatoriamente, em local visível, meio de publicidade destacando a frase: “SE BEBER, NÃO DIRIJA”.

 

Art. 2º O disposto na presente Lei é estendido a restaurantes, danceterias, clubes, casas noturnas, casa de eventos e similares, que comercializem bebidas alcoólicas para consumo no local.

 

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais referidos nesta Lei terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação, para atender ao disposto nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.