LEI Nº 2945, DE 14
DE ABRIL DE 2010.
Dispõe sobre a aposição
da advertência – SE BEBER, NÃO DIRIJA. – em peças de propaganda de bares e
similares, no âmbito do Município de Linhares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador
Milton Simon Baptista, de acordo com a Lei n°. 2284/02,
de 03/05/02:
Art. 1º Os
bares, restaurantes, lanchonetes e similares, existentes no âmbito do Município
de Linhares, devem conter, obrigatoriamente, em local visível, meio de
publicidade destacando a frase: “SE BEBER, NÃO DIRIJA”.
Art. 2º O
disposto na presente Lei é estendido a restaurantes, danceterias, clubes, casas
noturnas, casa de eventos e similares, que comercializem bebidas alcoólicas
para consumo no local.
Art. 3º Os
estabelecimentos comerciais referidos nesta Lei terão o prazo de 90 (noventa)
dias, a contar de sua publicação, para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.