LEI Nº 2944, DE 14
DE ABRIL DE 2010.
Fica criado no
Município de Linhares o - Dia da Família -, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador
Gelson Luiz Suave, de acordo com a Lei n°. 2284/02,
de 03/05/02:
Art. 1º Fica
instituído no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, o dia municipal
da família.
Art. 2º A
denominação do dia instituído será “DIA DA FAMÍLIA” e será comemorado no dia 06
de Agosto.
Art. 3º O
município realizará através dos Poderes Executivo e Legislativo, ações para
integrar a família linharense, realizando palestras, atividades de lazer,
cultura e cidadania.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.