LEI Nº 2944, DE 14 DE ABRIL DE 2010.

 

Fica criado no Município de Linhares o - Dia da Família -, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador
Gelson Luiz Suave, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, o dia municipal da família.

 

Art. 2º A denominação do dia instituído será “DIA DA FAMÍLIA” e será comemorado no dia 06 de Agosto.

 

Art. 3º O município realizará através dos Poderes Executivo e Legislativo, ações para integrar a família linharense, realizando palestras, atividades de lazer, cultura e cidadania.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.

  

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.